Você sabe o que é classificação empresarial?
A legislação brasileira tem facilitado a formalização, assim como o incentivo à abertura de novos negócios, com isso surgiram várias siglas com o objetivo de diferenciar cada tipo de empresa. Entre as mais conhecidas estão o MEI, ME, EPP e o EI.
As regras podem variar conforme o estilo de empreendimento, mas compreendê-las irá facilitar a identificação do melhor enquadramento empresarial para você.
Explicamos abaixo o significado de cada sigla. Confira e descubra qual delas corresponde à sua empresa:
MEI
Em linhas gerais, o MEI (Microempreendedor Individual) é o empresário que trabalha por conta própria e possui um registro jurídico. Para ser um microempreendedor individual é necessário:
• Faturar no máximo até R$ 81.000,00 por ano;
• Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
• O MEI pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que permite a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
A pessoa física que se coloca como titular responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio. Os patrimônios da organização e físico se misturam.
ME
Para enquadramento como Microempresa a legislação brasileira assinala como requisito o faturamento empresarial (não colocando como regra o tamanho de sua empresa, quantidade de funcionários e capital social para sua classificação):
• Empreendimentos que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. Sua formalização deve ser feita na Junta Comercial e o titular selecionará o enquadramento tributário pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
• A pessoa física que se coloca como titular responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio (os patrimônios da organização e físico se misturam).
Dica MCI: para sua formalização você deve procurar a Junta Comercial.
EPP
Nomenclatura para rotulação de Empresas de Pequeno Porte. Para essa classificação a empresa tem que possuir:
• Faturamento anual no limite de R$3,6 milhões;
• Sua formalização se dá pelo enquadramento tributário seguindo as mesmas indicações de Microempresa.
• Sua legislação é a Lei Complementar nº 139/2011, a mesma do ME.
• A pessoa física que se coloca como titular responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio (os patrimônios da organização e físico se misturam).
Dica MCI: para sua formalização você deve procurar uma junta comercial.
EI
É a nomenclatura para empresário individual:
• Classificações de pessoa física como titular da empresa respondendo de forma limitada perante os débitos do negócio os patrimônios físicos e empresariais não se misturam;
• Caracterizando pelo ato de diferenciação do faturamento anual;
• O que irá definir sua forma de tributação sendo mais abrangentes lhe dará outras responsabilidades acessórias.
*A rotulação para cada tipo de empresa refere-se ao modo com que ela será tratada perante o fisco e a legislação.